Câmara Superior de Ensino aprova Resolução para reinício de 2020.1

Conselheiros/as da Câmara Superior de Ensino da Universidade Federal de Campina Grande deliberaram no início da tarde desse sábado, 12/12, sobre o texto de Resolução Normativa que norteará o reinício do semestre letivo 2020.1, suspenso desde 18 de março devido à pandemia da Covid-19.

A 32.a Reunião Extraordinária da CSE foi iniciada às 8 horas da manhã dessa sexta-feira, 11/12, suspensa pouco depois das 18 horas e reiniciada às 8 horas desse sábado. Na pauta, texto de Resolução elaborado pela Pró-Reitoria de Ensino com um total de 21 artigos. Parte desse conteúdo textual foi alterada ou adaptada pelos conselheiros, demandando tempo de discussões e votações.

O texto da Resolução deverá ser publicado pela PRE/UFCG no início da próxima semana. Ele normatiza, por exemplo, que o reinício de 2020.1 contemplará modalidade de ensino remota, permitindo exceções para demandas práticas que obedeçam aspectos sanitários de biossegurança e deliberação específica dos colegiados de cursos.

Aulas convencionais, em sala de ambiente físico presencial, não poderão ser ofertadas nesse novo formato de período letivo. As exceções contempladas nas novas normativas contemplam, por exemplo, atividades laboratoriais ou estágios supervisionados, desde que assim esteja deliberado pelos respectivos colegiados de cursos e previsto nos Planos Acadêmicos de Ensino Remoto.

A PRE finalizará, também nos próximos dias, o calendário de vigência de 2020.1.  Nele constará período para ajuste de matrículas, oportunidade em que estudantes poderão, entre outras finalidades, substituir disciplinas já cursadas no Regime Acadêmico Extraordinário (RAE), em 2020.3, por outras demandas. Ao contrário do RAE, contudo, 2020.1 será período de demanda obrigatória e serão estabelecidos, pelos colegiados de cursos, créditos mínimos e máximos passíveis de cumprimento.

O prazo para cancelamento de matrículas difere-se, em 2020.1, em relação ao RAE e aos períodos convencionais normatizados pelo Regulamento do Ensino de Graduação. A Resolução da Câmara Superior de Ensino em processo de finalização de redação prevê que 30 dias letivos antes do encerramento do período a comunidade discente poderá pedir o cancelamento de matrículas dentro dos métodos que cada coordenação de graduação especificar (e-mail ou processo SEI).

Ano acadêmico de 2021 - Com o reinício do período letivo de 2020.1, suspenso, e dentro das normativas do Conselho Nacional de Educação acolhidas pelo Ministério da Educação ante ao cenário de pandemia da Covid-19, o ano acadêmico de 2021 terá três períodos letivos. Haverá redução no quantitativo de dias letivos de cada período ofertado, semelhante ao que foi adotado, na UFCG, com o RAE 2020.3.

Na reunião extraordinária da Câmara Superior de Ensino encerrada nesse sábado foram pautadas duas datas para reinício do período letivo 2020.1: 18 e 22 de fevereiro, respectivamente quinta-feira posterior à Quarta-feira de Cinzas e a primeira segunda-feira após o Carnaval de 2021. A primeira data é sugestão dos conselheiros e a segunda, da PRE. No entanto, como definição de calendário é incumbência da PRE, esse ponto do texto da Resolução ficou transferido para deliberação daquela pró-reitoria.

Sem precisar datas, fator que depende do que irá deliberar a PRE, o calendário acadêmico da UFCG fica sinalizado com a seguinte composição possível:

2020.1 - Fevereiro a Maio

2020.2 - Junho a Setembro

2021.1 - Setembro a Dezembro

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