Definido o calendário que dá continuidade a 2020.1, em fevereiro

A Pró-Reitoria de Ensino divulgou o calendário acadêmico, revisto, para o período 2020.1, suspenso desde 18 de março, devido à pandemia da Covid-19.

Haverá um período de ajuste de matrículas, estabelecido para os dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2021. Nessa ocasião, discentes poderão, de acordo com deliberação dos colegiados de cursos, substituir as disciplinas cumpridas no RAE 2020.3, suplementar, por outras demandas ofertadas. Ao contrário do RAE, de adesão facultativa, a confirmação de matrícula é obrigatória.

O início das atividades acadêmicas ocorrerá dia 22 de fevereiro, estendendo-se até 22 de maio. A modalidade de ensino prevalente é a remota, mas são permitidas exceções para demandas que, práticas, dependerão de deliberação dos colegiados de cursos. Estágios supervisionados e práticas da área de saúde são contempladas nessa perspectiva de oferta.

Conforme deliberação da Câmara Superior de Ensino, discentes poderão efetuar trancamento de disciplinas. Esse procedimento, contudo, está formalizado no calendário como passível de execução até 30 dias antes do término das atividades do período, ou seja, 20 de março de 2021.

Reprovas em disciplinas, em 2020.1, serão integralizadas no currículo. Ao contrário do RAE, que permitiu cancelamentos de matrículas até o último dia de fechamento do controle acadêmico e, por conseguinte, não integralizando reprovações.

Ao todo, o período acadêmico 2020.1 terá 14 semanas letivas, a exemplo do RAE. Essa redução nos dias letivos é autorizada, dentro de um princípio de excepcionalidade, por normativas do Ministério da Educação, aqo chancelar pareceres do Conselho Nacional de Educação.

Com isso, o ano acadêmico de 2021 terá, mesmo, três períodos letivos. Ou seja, em fevereiro continua-se 2020.1 e em dezembro do próximo ano, conclui-se o período 2021.1. O período acadêmico 2020.2 será subsequente a 2020.1, ou seja, tende a ser iniciado em junho de 2021.

Deliberações sobre a modalidade de ensino e as ofertas em 2020.2, contemplando quem, discente, ingressou na universidade via SISU de meio de ano, dependerão de debates e discussões na Câmara Superior de Ensino.

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