Ingressantes 2020.2 poderão matricular em 2020.1

A Pró-reitoria de Ensino da UFCG consultou a Câmara Superior de Ensino, em caráter emergencial, e publicou, com alterações, texto da Resolução N.o 12/2020. Com essa normativa, discentes cadastrados/as a partir de ingressos via Sisu 2020.2 poderão, sob critérios, matricular-se em disciplinas a serem ofertadas no reinício do período letivo 2020.1, em fevereiro próximo.

Com a vigência da Resolução da PRE, colegiados de cursos terão autonomia para definir as demandas de disciplinas passíveis de matrícula por ingressantes. Diferente de veteranos/as, os/as ingressantes, em caso de reprovação, não terão, ao concluir 2020.1, eventuais reprovações integralizadas ao currículo.

A Resolução vigente para os/as feras da UFCG garante a ingressantes o direito de participar de iguais demandas de auxílio da instituição, especialmente no tocante a acesso à tecnologia.

O período letivo 2020.1 terá início em 18 de fevereiro, com ajuste de matrículas para veteranos/as e efetivação de matrícula por feras. A modalidade prevalente de ensino é a remota. As atividades serão encerradas dia 22 de maio.

Acesse aqui o link da Resolução 12/2020: http://www.sods.ufcg.edu.br/index.php/camara-ensino/resolucoes 

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